O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) analisará, entre os dias 20 e 21 de novembro, o recurso de uma ação que pede a perda do mandato do deputado estadual Othelino Neto por infidelidade partidária. Movida pelo Partido Verde, Partido dos Trabalhadores, José Adriano Sarney e José Inácio Rodrigues (Zé Inácio), a ação questiona a desfiliação de Othelino do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo qual foi eleito, e sua migração para o Solidariedade, sem justificativa considerada válida pela legislação eleitoral.
De acordo com a ação, o PCdoB foi responsável por 70% dos recursos financeiros da campanha de Othelino, além de garantir ampla propaganda eleitoral em rádio e televisão. Apesar disso, o parlamentar deixou o partido e, consequentemente, a Federação Brasil da Esperança (composta por PCdoB, PT e PV), em abril de 2024. Os autores alegam que a saída de Othelino, alegadamente sem justa causa, configura desrespeito à fidelidade partidária, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.
A defesa de Othelino argumenta que, no momento do ajuizamento da ação, sua desfiliação ainda não havia sido formalizada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, o que inviabilizaria o reconhecimento da infidelidade partidária. Essa tese foi acolhida em decisão monocrática anterior, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, considerando a inexistência de causa de pedir e ilegitimidade passiva.
Por outro lado, os autores da ação contestam que a filiação ao Solidariedade foi amplamente divulgada, incluindo registros oficiais e declarações públicas do parlamentar. Eles também sustentam que a carta de anuência apresentada para a desfiliação é inválida, pois não foi assinada por todos os integrantes da federação.
Diante da decisão do relator que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, foi apresentado um agravo interno para que o caso seja reanalisado. O recurso, protocolado em 12 de setembro, permite que o órgão colegiado do Tribunal revise a decisão.
O agravo será avaliado no plenário virtual, onde os membros da Corte Eleitoral inserem seus votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para ser concluída na próxima quinta-feira, dia 21.
No parecer do procurador regional eleitoral José Raimundo Leite Filho, protocolado no último dia 10 de outubro, afirma que a ausência de desfiliação formal inviabiliza a discussão de infidelidade partidária, já que o sistema “Filia” ainda registrava Othelino como filiado ao PCdoB. Ele também reforça que a falta de causa de pedir adequada e a ilegitimidade passiva do requerido justificam a manutenção da decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Fonte: Folha do Maranhão
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